SEGURO CONDOMÍNIO
De acordo com a Lei nr. 4591/64 (Federal), todos os edifícios residenciais, comerciais ou mistos têm obrigatoriedade de contratar uma apólice de seguro para reparar danos causados ao prédio e suas dependências. A não contratação dessa apólice implica na responsabilidade para o sindico (responsável pelo condomínio).
Oferecemos um produto onde pode-se contratar varias coberturas em uma única apólice, como segue:
COBERTURA BÁSICA
- Incêndio, Raio e Explosão;
COBERTURA ACESSÓRIA
- R.C. Condominio / Síndico / Empregados;
- Impacto de Veiculo / Queda de Aeronaves;
- Quebra de Vidros;
- Roubo, Furto qualificado de bens;
- R.C. Guarda de Veículos (CIR, IR);
- Acidentes Pessoais (p/ funcionários do Condomínio);
- VG (p/ funcionários do Condomínio);
- Danos Elétricos;
- Vendaval;
- Desmoronamento;
- Tumulto, Greve;
- Vazamento (Sprinklers);
- Alagamento; Assistência 24 Hs;
- incêndio e Explosão p/ Condôminos
- incêndio/ Explosão p/ conteúdo.