SEGURO AERONÁUTICO

 

Clique e conheça o seguro dos seguintes itens que pertencem ao ramo Aeronáutico:

PERDA DE CARTEIRA - INDISPONÍVEL

R.E.T.A – Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo

 

É um seguro aeronáutico obrigatório para todas as aeronaves que opere no território nacional, independente de sua utilização.

As coberturas são para tripulantes e passageiros (Coberturas 1 e 2) e danos materiais e corporais causadas a pessoas e bens no solo (Coberturas 3 e 4) e cobertura de bagagens quando contratado.

Clique aqui e veja a tabela do R.E.T.A

 

Trabalhamos com as principais seguradoras que operam no mercado se seguro Aeronáutico:


COBERTURAS CASCO E L.U.C

 

Poderá ser feito separadamente os seguros de Casco e L.U.C, estes dois seguros são extremamente importantes e costumam ser contratados juntos no contrato de seguro aeronáutico. Nossa recomendação como corretores, é sempre para contratação dos seguros Casco e L.U.C em conjunto, protegendo o bem segurado e eventuais danos a terceiros que podem ocorrer por conta de um sinistro.


CASCO – É a cobertura de garantia patrimonial da aeronave

 

Os riscos cobertos dentro da garantia básica:
• Acidentes, qualquer que seja a causa, com exceção dos riscos excluídos de acordo com as condições gerais de cada seguradora;

• Atos danosos praticados por terceiros. São indenizáveis até o limite máximo da importância segurada da própria Aeronave, os seguintes prejuízos:

• Os danos materiais causados a Aeronave em decorrência de um risco coberto;

• As despesas de socorro e de salvamento da Aeronave sinistrada, quando necessárias e devidamente comprovadas.

 

Os principais prejuízos não indenizáveis são:
• O desgaste normal e a depreciação pelo uso;

• Os estragos mecânicos e quebras;

• O roubo ou furto de peças, acessórios e equipamentos da aeronave.

 

Coberturas

 

Guerra
A Seguradora pagará, substituirá ou reparará a perda ou danos causados a aeronave segurada, causados por:

• Guerra, invasão, atos de inimigos estrangeiros, hostilidades (haja ou não guerra declarada), guerra civil, rebelião, revolução, insurreição, lei marcial, poder militar ou usurpado ou tentativas para usurpação do poder;

• Greves, tumultos, comoções civis ou distúrbios trabalhistas;

• Qualquer ato de uma ou mais pessoas, sendo ou não agente(s) de um Poder Soberano, com fins políticos ou terroristas, seja a perda ou dano dele resultante acidental ou intencional;

• Qualquer ato malicioso ou ato de sabotagem. Sequestro Perdas ou danos decorrentes de apreensão ilegal ou exercício indevido de controle da Aeronave ou da tripulação em voo, intentados por qualquer pessoa ou pessoas a bordo da Aeronave, agindo sem o consentimento do Segurado (Comandante).

Confisco
Perda ou danos a Aeronave diretamente causados por confisco, nacionalização, apreensão, sujeição, detenção, apropriação, requisição por direito ou uso ou por ordem do Governo (seja civil, militar ou de fato) e/ou autoridade pública ou local, de país abrangido no perímetro de cobertura da apólice.


L.U.C – Limite Único Combinado

 

Cobertura contratada em excesso ao RETA tendo em vista os baixos limites praticados pelo seguro obrigatório. Garante o reembolso das indenizações que o mesmo vier a ser obrigado a pagar judicialmente ou por acordo previamente autorizado pela seguradora por danos corporais e/ou materiais a transportados e/ou não transportados.

Dentre as principais coberturas estão:
• Indenizações a terceiros que segurado venha ser obrigado a pagar judicialmente ou mediante acordo com aprovação da seguradora

• Custos com a defesa do segurado

• Despesas de contenção de sinistro

• Despesas de salvamento

• Assistência médica e despesas suplementaresAV – 52E (Cláusula de Extensão de Cobertura Responsabilidade Civil) garante cobertura de responsabilidade civil contra acidentes, quaisquer que sejam as causas e atos danosos praticados e ocasionados decorrentes de Guerra, Sequestro ou outros riscos correlatos.

 

Quais são as seguradoras que a Pilot Club trabalha?


RC HANGAR

 

Garante a responsabilidade seja do dono do hangar ou, do operador, ou de quem alugue ou de quem ceda vagas para aeronaves de terceiros. Em caso de incêndio, roubo, vendaval ou, qualquer, outro acidente que eventualmente cause danos totais ou parciais na aeronave de terceiros localizados no espaço do Hangar, o Seguro de Responsabilidade Civil Hangar – RC Hangar cobrirá os danos. Este seguro ampara, também, o sub-limite exigido pelos aeroportos de danos morais e danos estéticos sem agravo no custo, assim como oferece também cobertura de responsabilidade civil para equipamentos ou veículos de propriedade do

segurado que transitem dentro do aeroporto. É possível também adicionar ao seguro a Seção 2 – Responsabilidade Civil Produtos e Seção 3 – Voos de Teste, recomendadas especificamente para oficinas de aeronaves.

Quais são as seguradoras que a Pilot Club trabalha?

Eu possuo um hangar somente com aeronaves próprias hangaradas. Devo contratar a cobertura de RC HANGAR?
Não. O seguro de RC Hangar é destinado somente a aeronaves de terceiros que não possuam qualquer vínculo com o proprietário do hangar. Neste tipo de situação, o correto a se fazer é contratar um seguro empresarial para cobrir os danos ao
Hangar e a contratação do seguro Casco e LUC para cobrir os danos eventualmente causados a aeronave.


RC Aeroportuário Seguro Aeronáutico RC Aeroportuário – Operações Aeroportuárias

 

Seguro de Responsabilidade Civil conforme exigido pelas autoridades aeroportuárias, destinado a proteção de danos materiais e corporais a terceiros principalmente destinadas as seguintes atividades:

• Veículos que circulam em recintos aeroportuários;

• Manuseio de Cargas e Bagagens;

• Abastecimento de aeronaves;

• Serviços de Bordo;

• Hangaragem;

• Administradores de aeroportos.

Quais são as seguradoras que a Pilot Club trabalha?


F.A.Q.

Há alguma modalidade de seguro aeronáutico obrigatório?
Sim, o Seguro Reta (responsabilidade do explorador ou transportador aéreo) é obrigatório a toda e qualquer aeronave que opere no território brasileiro.
Como sei se meu seguro aeronáutico está bem feito?
A seguradora baseia a proposta e apólice conforme informações preenchidas no questionário de avaliação de risco, portanto é muito importante que esse questionário seja preenchido com atenção refletindo exatamente a operação da aeronave. Três dos principais pontos a serem observados para verificar se o seguro está adequado são:

• Valor segurado: importante que este valor da cobertura CASCO esteja de acordo com o valor de mercado da aeronave, pois a seguradora irá indenizar baseando no valor de mercado de reposição do bem respeitando o limite máximo contratado.

• Experiência exigida para a tripulação: verificar junto ao piloto se ele atende a cláusula de exigência da seguradora. Caso sua apólice não atenda o seu piloto, contate seu corretor imediatamente para essa adequação caso contrário poderá ter uma indenização negada pela seguradora.

• Operações em pistas não pavimentadas: para aeronaves asa fixa existem seguradoras que não cobrem este tipo de operação, mesmo que seja uma pista homologada.

Como é calculado o preço do seguro CASCO e LUC da minha aeronave?
O preço para contratar as coberturas CASCO e LUC é analisado caso a caso, conforme questionário de avaliação de risco. Dentre todas as informações dos questionários, existem algumas que são fundamentais para avaliação do risco. São elas: valor da aeronave, local de operação, informações sobre a tripulação e histórico de sinistros. Quanto mais detalhado for o questionário, melhor será o entendimento da seguradora sobre o risco e consequentemente um desconto maior será aplicado.

Sempre importante fornecer o máximo de informações sobre a operação para que o seguro seja feito de forma adequada e principalmente na melhor condição disponível do mercado.

Se a minha aeronave tiver valor de mercado de R$ 1.000.000 e eu desejo cobrir somente 50% deste prejuízo, posso fazer um seguro CASCO para cobrir somente R$ 500.000? Negativo. O
objetivo do seguro CASCO é a reposição do bem. A cobertura deverá ser contratada sempre no valor de mercado atual para reposição do bem. Também não é recomendável a contratação do seguro CASCO por um valor acima do mercado pois não há garantia que o valor contratado será indenizado. A seguradora sempre pesquisa opções no mercado mais próximas da
realidade da aeronave no momento do sinistro, indenizando este valor (descontando a franquia se aplicável) limitado ao valor contratado na cobertura CASCO. Portanto, não vale a pena segurar um valor muito alto pois estaria pagando um prêmio mais alto sem garantia de recebimento deste valor.

Possuo 3000 horas de voo, porém somente 1000 na minha CIV. Qual informação devo relatar para efeitos de seguro CASCO?
A seguradora checa a informação de experiência do piloto somente no momento do sinistro. O que vale é o que está na CIV portanto a informação que seve ser dada é a totalidade das horas contidas na CIV. É válido a informação das 3000 horas por comprovar que existe uma experiência maior, porém a apólice do seguro CASCO deve ser feita baseada nas horas que possam ser comprovadas pela CIV.

O roubo de minha aeronave está coberto na cobertura CASCO?
Sim, o roubo da aeronave está coberto na cobertura CASCO. Existem alguns casos em que roubo de aeronave foram enquadrados dentro da cobertura Guerra, portanto sempre recomendamos a contratação da cobertura de Guerra, Sequestro e Confisco em conjunto com a cobertura CASCO.
Porque contratar a cobertura de Guerra, Sequestro e Confisco?
A cobertura de Guerra costuma andar junto com a cobertura de CASCO porém com um custo adicional.

A Cobertura contempla cobertura para Guerra, Sequestro e Confisco da aeronave pelo governo. Embora pareça ser uma cobertura que não se aplica ao Brasil por não possuirmos Guerra em nosso território, nós sempre recomendamos a contratação desta cobertura por conta da cobertura de Sequestro que está incluída na mesma cláusula.

Além disso o custo dessa cobertura é bem baixo e normalmente contratado na maioria dos casos.

Posso contratar seguro somente CASCO, sem a contratação da cobertura LUC?
Sim, é possível a contratação de uma apólice somente CASCO sem a contratação da cobertura LUC. Quais os principais diferenciais de você contratar o LUC? O seguro LUC (limite único combinado) e um seguro de responsabilidade civil que funciona como uma apólice a segundo risco em relação ao seguro RETA. Isso quer dizer que após esgotamento do limite do seguro
RETA que é bem baixo, a apólice LUC pode ser acionada e, portanto, o cliente terá um limite maior para indenizar ou fazer acordo com terceiros (passageiros ou não) que possam ter sofrido algum dano por conta de um acidente aeronáutico. Cobre também despesas médicas e advocatícia entre outras.

Posso contratar seguro somente LUC, sem a contratação da cobertura CASCO?
Sim, é possível a contratação de uma apólice somente LUC porém é importante ressaltar que o custo desta cobertura será agravado do que se contratada em conjunto com a apólice CASCO.
O Seguro LUC é proporcional?
Ou seja, se eu aumentar a minha cobertura de R$ 1.000.000 para R$ 2.000.000 irei pagar o dobro do preço? Negativo, o seguro LUC não é proporcional. Muitas vezes um aumento significativo de cobertura tem um pequeno aumento no custo (prêmio), e, portanto, sempre é valido solicitar opções diferenciadas da cobertura LUC para avaliação no momento da contratação.

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Solicite uma Cotação – CASCO/L.U.C.